Alguns noivos se concentram tanto na cerimônia de casamento tradicional, que acabam esquecendo da parte civil da história. Para quem ainda não sabe, o casamento civil é quando o casal se une de verdade perante a lei e ao estado. Parece só mais um monte de documento chato, mas é ali que a prova do matrimônio realmente está.
O evento no civil é tão importante que vem antes do casamento, e – por esse motivo – deve ser organizado com antecedência. Contudo, algumas pessoas preferem juntar esses dois acontecimentos ou fazer tudo no mesmo dia. Pensando nos noivos que ainda estão preparando esse momento burocrático, fizemos um guia prático para ajudar.
COMO ORGANIZAR?
É crucial o casal ter em mente qual tipo de política matrimonial vocês vão adotar. Primeiro, se a noiva vai querer realmente abandonar seu sobrenome de solteira para adotar o do marido. Antigamente, essa não era uma opção, mas nos tempos atuais muitas noivas escolhem ficar com seu nome antigo. Outro termo, é a separação de bens.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Todos os bens adquiridos pelos noivos desde que se casaram serão divididos igualmente entre os dois. Já os bens que cada um tinha antes de se casar, pertencem somente a pessoa. Isso inclui heranças e poses anteriores.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os depois, pertencerão a ambos. Para dar entrada com essa comunhão no civil, é preciso fazer um contrato com advogados antes e depois apresentar o documento para o juiz de paz. Atestando que o casal realmente está decidido quanto a essa união de bens.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Os bens atuais e futuros a união pertencerão exclusivamente a pessoa que os possuiu. Esse contrato também vai precisar que as duas partes compareçam em um tabelionato de notas para fazer uma escritura antes de dar entrada com o casamento no cartório.
O CONTRATO PODE SER MODIFICADO?
Essa é uma dúvida extremamente comum, mas sim, o acordo pode ser modificado. Geralmente leva um tempinho e tudo deve ocorrer de acordo com um processo judicial, onde serão avaliados os depoimentos do casal.
ESPAÇO
Na verdade, existem muitos lugares que podem servir para o casamento civil. O melhor é escolher sempre aquele que mais agrade os noivos. Enquanto alguns preferem fazer uma cerimônia simples no cartório, outros enxergam esse momento como algo que merece um espaço especial.
NO CARTÓRIO
Uma forma bem comum de realizar o casamento civil é indo em um cartório, essa é a maneira mais prática. Basta levar os documentos necessários, participar de uma cerimônia simples na presença do juiz de paz e levar suas testemunhas para assinar os papéis. O problema é que essa opção não é muito “romântica”. Tudo acontece em uma área pública e a maioria dos cartórios não tem um espaço que o casal possa reservar para decorar e fazer uma cerimônia simples com os parentes e amigos.
LOCAL A PARTE
Existe também a possibilidade de alugar um local a parte, com o casal chamando um juiz de paz para fazer a cerimônia no lugar. Serão necessários alguns documentos e ajustes para que o espaço seja aceito, mas é um processo simples. Dessa forma, os noivos tem a liberdade de decorar o ambiente do jeito que quiserem e podem chamar mais amigos e familiares para o evento. Continua sendo um evento simples, contudo, com mais estilo.
RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
É uma forma dos noivos fazerem um casamento na igreja, ao mesmo tempo que realizam a parte civil. As duas acontecem simultaneamente, onde um mestre de cerimônia é contratado e faz o andamento do casamento de acordo com o desejo dos noivos.
CERIMÔNIA E FESTA DE RECEPÇÃO
O civil também merece ser comemorado, por isso, os noivos podem organizar uma festa de casamento civil. Caso a cerimônia tenha acontecido no cartório, eles podem reservar um restaurante ou espaço para os mais próximos ou – até mesmo – fazer uma festinha em casa. Tenha noção que é para ser algo simples – sem exageros – apenas para alguns convidados. Entretanto, isso pode mudar de acordo com as proporções do casamento.
VESTIDO DE NOIVA
Escolher o vestido certo para o civil depende muito das características do evento. Para uma cerimônia comum no cartório, um vestido simples, até o modelo curto é aceitável. Agora se for organizar um casamento grande, juntando a parte civil com a cerimônia principal, escolha uma peça a altura.