Guia completo para casamento no civil
1. O que é o Casamento Civil?
O casamento civil é uma formalidade legal que oficializa a união entre duas pessoas perante a lei. Esta formalidade é realizada em um cartório de registro civil, onde o casal declara sua intenção de se casar e assume responsabilidades legais mútuas. Diferente do casamento religioso, que tem conotação espiritual e é realizado perante uma instituição religiosa, o casamento civil é uma garantia de direitos e deveres civis entre os cônjuges, independentemente de suas crenças ou rituais religiosos.
2. Requisitos para Casamento Civil:
Para se casar no civil, é fundamental que os noivos atendam a certos requisitos estabelecidos pela lei. Primeiramente, ambos devem ser maiores de 18 anos ou, se menores, possuir consentimento dos pais ou responsáveis. Adicionalmente, é proibido o casamento entre parentes próximos, como irmãos ou entre pais e filhos. Casamentos anteriores devem estar devidamente dissolvidos, seja por divórcio ou óbito, antes da nova união.
3. Documentos Necessários:
A documentação é uma etapa crucial para proceder com o casamento civil. Os noivos devem apresentar RG e CPF originais, uma certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência. Para aqueles que já foram casados, é necessário apresentar, além dos documentos básicos, a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou, no caso de viúvos, a certidão de óbito do cônjuge anterior. Estes documentos garantem que não há impedimentos legais para a nova união.
4. Procedimentos:
O processo de casamento civil começa com a habilitação, onde o casal solicita formalmente o desejo de se casar no cartório. Esta etapa envolve a apresentação dos documentos, esclarecimento de dúvidas e pagamento de taxas. Após essa solicitação, o cartório publica os proclamas, que são anúncios formais da intenção do casal. Este é um período de espera, onde terceiros podem apresentar objeções ao casamento. Sem objeções, o casal pode marcar a data da cerimônia.
5. Regimes de Bens:
A escolha do regime de bens é uma decisão importante que determinará como os bens do casal serão administrados. No regime de Comunhão Parcial de Bens, apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados. Já a Comunhão Universal de Bens implica que todos os bens, mesmo os adquiridos antes do casamento, são de ambos os cônjuges. Em contrapartida, na Separação Total de Bens, cada um mantém seus bens de forma individual. Por fim, no regime de Participação Final nos Aquestos, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos em caso de divórcio ou falecimento.
6. Benefícios Legais:
O casamento civil proporciona uma série de benefícios legais aos cônjuges. Além de legitimar a união perante a sociedade, garante direitos previdenciários, como pensões, e sucessórios, permitindo heranças. Também há benefícios fiscais, como a declaração conjunta do imposto de renda, e direitos relacionados à saúde, permitindo que um cônjuge tome decisões médicas pelo outro em situações de incapacidade.
7. Divórcio:
O divórcio é a dissolução legal do casamento civil. Este processo, que pode ser amigável ou litigioso, envolve a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável. Para se divorciar, é fundamental que o casal esteja ciente de seus direitos e deveres. Em muitos casos, a orientação de um advogado é essencial para que o processo ocorra de maneira justa e equitativa para ambas as partes.
Conclusão:
O casamento civil é mais do que uma simples formalidade. É um compromisso legal que envolve responsabilidades, direitos e deveres. Por isso, é essencial estar bem informado e preparado para esta decisão tão importante na vida de um casal.
Já casei no civil, me divorciei, posso casar de novo no civil?
Sim, pode! Para noivos divorciados que desejam se casar novamente no civil, é necessário apresentar uma série de documentos. Aqui está a lista:
- Documento de Identidade (RG): Original e cópia para ambos os noivos.
- CPF: Original e cópia para ambos os noivos.
- Comprovante de Residência: Pode ser uma conta recente de luz, água, telefone ou outro documento que comprove o endereço atual de ambos os noivos.
- Certidão de Nascimento: Atualizada (emitida nos últimos seis meses).
- Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio: É a certidão do casamento anterior com a anotação (averbação) do divórcio. Esse documento comprova que a pessoa é legalmente divorciada e, portanto, livre para contrair novo matrimônio.
- Informação sobre o regime de bens desejado: Se os noivos optarem por um regime de bens diferente do padrão (Comunhão Parcial de Bens), é necessário levar um pacto antenupcial registrado em cartório de notas.
É importante ressaltar que as leis e regulamentos podem variar de acordo com a jurisdição local, por isso é sempre recomendável consultar o cartório de registro civil da sua região para confirmar os documentos necessários e outros detalhes pertinentes.
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Sou viúvo/viúva, como proceder?
Para noivos viúvos que desejam se casar no civil, é necessário apresentar uma série de documentos específicos. Aqui está a lista:
- Documento de Identidade (RG): Original e cópia para ambos os noivos.
- CPF: Original e cópia para ambos os noivos.
- Comprovante de Residência: Pode ser uma conta recente de luz, água, telefone ou outro documento que comprove o endereço atual de ambos os noivos.
- Certidão de Nascimento: Atualizada (emitida nos últimos seis meses).
- Certidão de Casamento do matrimônio anterior: Este documento deve ser apresentado juntamente com a averbação da anotação de óbito do cônjuge falecido.
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido: Este documento comprova o falecimento do cônjuge anterior e a condição de viuvez do noivo ou noiva.
- Informação sobre o regime de bens desejado: Se os noivos optarem por um regime de bens diferente do padrão (Comunhão Parcial de Bens), é necessário levar um pacto antenupcial registrado em cartório de notas. Se o viúvo ou viúva não tiver feito a partilha de bens do casamento anterior, isso pode influenciar no regime de bens do novo casamento.
Assim como no caso dos divorciados, é importante ressaltar que as leis e regulamentos podem variar de acordo com a jurisdição local. Portanto, é sempre aconselhável consultar o cartório de registro civil da sua região para confirmar os documentos necessários e outros detalhes pertinentes.
E as testemunhas? Preciso de quantas?
Para o casamento civil, são necessárias duas testemunhas para acompanhar e assinar o ato. Estas testemunhas devem ser maiores de 18 anos e não precisam ser necessariamente parentes dos noivos. Elas atestarão que conhecem os noivos e que não há impedimentos legais para o casamento.
Além disso, as testemunhas também confirmarão a vontade livre e espontânea dos noivos de se casarem. Em algumas jurisdições, pode ser solicitado que as testemunhas apresentem documentos de identificação, por isso é recomendável que elas levem seus RGs no dia da cerimônia.
Quanto custa casar no civil?
O valor do casamento civil pode variar consideravelmente de acordo com a região e o cartório escolhido. Além disso, existem diferentes taxas associadas ao processo, como a publicação dos proclamas (editais de casamento) e a emissão da certidão de casamento.
Alguns fatores que podem influenciar no custo incluem:
- Tipo de casamento: Há diferentes modalidades de casamento civil, como o casamento em diligência (realizado fora do cartório, em local escolhido pelos noivos) e o casamento em sede (realizado no próprio cartório). Geralmente, o casamento em diligência tem um custo mais elevado devido à necessidade de deslocamento do oficial.
- Região: Em grandes cidades ou capitais, o valor tende a ser mais alto em comparação com cidades menores ou áreas rurais.
- Isenções: Em alguns casos, noivos que comprovem insuficiência financeira podem solicitar a isenção das taxas de casamento civil. Esta isenção é conhecida como “casamento gratuito” e visa garantir o direito ao casamento a todos, independentemente de sua condição financeira.
Para obter uma estimativa precisa do custo do casamento civil, é recomendável consultar diretamente o cartório de registro civil da sua região. Eles poderão fornecer uma lista detalhada das taxas aplicáveis e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo.
O que acontece se os noivos perderem a data marcada para a cerimônia no cartório?
Se os noivos perderem a data marcada para a cerimônia no cartório, vários cenários podem ocorrer, dependendo da política do cartório e da legislação local. Aqui estão as consequências mais comuns:
- Taxa de Reagendamento: Em muitos cartórios, se os noivos não comparecerem na data e hora agendadas, eles terão que pagar uma taxa para reagendar a cerimônia. O valor dessa taxa pode variar.
- Perda do Agendamento: Alguns cartórios podem considerar o não comparecimento como uma desistência do casamento. Nesse caso, os noivos terão que iniciar o processo de habilitação para casamento novamente, incluindo a entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas associadas.
- Prazo da Habilitação: A habilitação para casamento, que é o processo de verificação de documentos e publicação dos proclamas, tem um prazo de validade (geralmente 90 dias, mas pode variar de acordo com a legislação local). Se os noivos perderem a data marcada e não reagendarem a cerimônia dentro desse prazo, a habilitação expirará e o processo terá que ser reiniciado.
- Comunicação ao Cartório: Se os noivos souberem com antecedência que não poderão comparecer na data marcada, é aconselhável que comuniquem o cartório o quanto antes. Isso pode permitir um reagendamento sem custos adicionais ou com taxas reduzidas.
- Testemunhas: Se as testemunhas não puderem comparecer em uma nova data, os noivos terão que providenciar outras testemunhas para a cerimônia.
- Flexibilidade do Cartório: Alguns cartórios podem ser mais flexíveis em relação a imprevistos e oferecer soluções como o reagendamento sem custo ou a extensão do prazo da habilitação. No entanto, isso varia de cartório para cartório e não é uma garantia.
É fundamental que os noivos estejam cientes das políticas do cartório onde planejam se casar e que façam o possível para evitar perder a data marcada. Se surgirem imprevistos, a comunicação rápida e transparente com o cartório é essencial para minimizar complicações e custos adicionais.
Como funciona o casamento civil para estrangeiros no Brasil?
O casamento civil de estrangeiros no Brasil é permitido e segue um procedimento específico, devido à necessidade de comprovação da legalidade e autenticidade dos documentos estrangeiros. Abaixo, detalho o processo e os documentos necessários:
- Documentos Requeridos:
- Passaporte original: O documento mais comumente aceito para estrangeiros é o passaporte válido.
- Certidão de nascimento original: Deve ser traduzida por um tradutor juramentado no Brasil e posteriormente registrada em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Declaração de Estado Civil: O estrangeiro deve apresentar uma declaração de estado civil, que pode ser uma certidão de nascimento atualizada (emitida há menos de 6 meses) ou outro documento que comprove seu estado civil em seu país de origem. Esse documento também deve ser traduzido e registrado no Brasil.
- Declaração de Residência: Alguns cartórios podem solicitar uma declaração de residência do estrangeiro no Brasil.
- Habilitação para o Casamento:
- Os noivos devem ir ao cartório de registro civil mais próximo do local de residência de um deles no Brasil e iniciar o processo de habilitação para o casamento, apresentando todos os documentos necessários.
- O cartório publicará os proclamas de casamento, que é um anúncio público para verificar se existe algum impedimento legal para o casamento. Esse processo geralmente dura cerca de 15 dias.
- Casamento:
- Após a habilitação, os noivos podem se casar no cartório, escolhendo uma data para a cerimônia civil. A presença de duas testemunhas maiores de idade (que possam comprovar sua identidade) é necessária.
- Legalização de Documentos Estrangeiros:
- Antes de serem apresentados no Brasil, todos os documentos estrangeiros devem ser legalizados no consulado brasileiro do país de origem do estrangeiro. Com a adesão do Brasil à Convenção da Apostila da Haia, em muitos casos, a apostilagem do documento no país de origem é suficiente para sua legalização.
- Tradução Juramentada:
- Documentos estrangeiros que não estejam em português devem ser traduzidos por um tradutor público juramentado no Brasil.
- Efeitos do Casamento:
- Uma vez casados, os cônjuges adquirem os mesmos direitos e deveres dos casais brasileiros. O estrangeiro casado com um brasileiro também pode solicitar a residência permanente no Brasil com base no casamento.
É sempre aconselhável consultar diretamente o cartório onde o casamento será realizado para obter informações precisas sobre os documentos necessários e outros requisitos, pois pode haver variações de acordo com o estado e o município. Se um dos noivos for refugiado ou apátrida, o processo pode ter especificidades adicionais.
Como é o processo para alterar o sobrenome após o casamento civil?
A alteração do sobrenome após o casamento civil é uma tradição em muitas culturas e é permitida pela legislação brasileira. No Brasil, tanto o homem quanto a mulher podem optar por adicionar o sobrenome do cônjuge ou mantê-lo inalterado. Aqui está um guia passo a passo sobre como realizar essa alteração:
- Decisão no Ato do Casamento:
- Durante o processo de habilitação para o casamento no cartório, os noivos devem informar ao oficial do registro civil se desejam ou não alterar seus sobrenomes após o casamento. A decisão é registrada na certidão de casamento.
- Certidão de Casamento:
- A certidão de casamento é o documento oficial que comprova a união e a eventual alteração de sobrenome. Após a cerimônia, os noivos recebem a certidão de casamento, que já traz os nomes conforme a opção feita pelos noivos (alterado ou não).
- Atualização de Documentos:
- Com a certidão de casamento em mãos, o cônjuge que optou pela mudança de sobrenome deve atualizar seus documentos pessoais, como:
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Títulos de eleitor, entre outros.
- Com a certidão de casamento em mãos, o cônjuge que optou pela mudança de sobrenome deve atualizar seus documentos pessoais, como:
- Ordem dos Sobrenomes:
- É importante notar que, ao adicionar o sobrenome do cônjuge, o indivíduo não precisa, necessariamente, excluir um de seus sobrenomes originais. Ele pode simplesmente adicionar o sobrenome do cônjuge ao final ou, em alguns casos, colocá-lo antes de seu último sobrenome.
- Cartórios e Instituições:
- Para atualizar os documentos, é necessário ir aos órgãos emissores com a certidão de casamento e os documentos originais. Cada instituição tem seu próprio procedimento, por isso é recomendável entrar em contato previamente para verificar os requisitos específicos.
- Custos:
- A alteração de documentos pode gerar custos, como taxas de emissão de novos documentos. É aconselhável consultar previamente cada órgão emissor para estar ciente dos valores.
- Reversão:
- Caso o casal venha a se divorciar e um dos cônjuges deseje retomar seu sobrenome de solteiro, isso é possível. No entanto, assim como a alteração após o casamento, a reversão requer um processo legal e a atualização de todos os documentos novamente.
Optar por alterar ou não o sobrenome é uma decisão pessoal e deve ser tomada pelo casal de acordo com suas preferências e convicções. Independentemente da escolha, é fundamental estar ciente do processo e das implicações legais e práticas dessa decisão.
Casais homoafetivos podem se casar no civil no Brasil?
Sim, casais homoafetivos podem se casar no civil no Brasil. A união civil entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, e desde então, casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que casais heterossexuais no que diz respeito ao casamento civil.
Aqui estão alguns pontos importantes sobre o casamento civil entre casais homoafetivos no Brasil:
- Reconhecimento pelo STF:
- Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Isso significa que casais homoafetivos têm os mesmos direitos que casais heterossexuais em relação à união estável.
- Conversão da União Estável em Casamento:
- Após o reconhecimento pelo STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução em 2013 que proíbe os cartórios de todo o país de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil ou de recusar a celebração direta do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
- Direitos Garantidos:
- Com o casamento civil, casais homoafetivos têm garantidos os mesmos direitos de casais heterossexuais, incluindo questões relacionadas a herança, direitos previdenciários, adoção, entre outros.
- Documentação e Processo:
- O processo e a documentação necessária para casais homoafetivos se casarem no civil são os mesmos que para casais heterossexuais. Não há diferenças ou requisitos adicionais.
- Adoção:
- Casais homoafetivos também têm o direito de adotar, e a adoção segue o mesmo processo legal que para casais heterossexuais. A orientação sexual não é um critério para determinar a aptidão de uma pessoa ou casal para adotar.
- Respeito e Igualdade:
- A decisão do STF e a resolução do CNJ representaram avanços significativos na luta pelos direitos LGBTQIA+ no Brasil, garantindo a igualdade e o respeito perante a lei a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual.
Quais são os direitos relacionados à pensão e herança após o casamento civil?
O casamento civil no Brasil confere uma série de direitos e obrigações aos cônjuges, especialmente no que se refere à pensão e herança. Aqui estão os principais direitos relacionados a esses temas:
- Pensão Alimentícia entre Cônjuges:
- Em caso de separação ou divórcio, pode ser estabelecida uma pensão alimentícia de um cônjuge para o outro, dependendo das circunstâncias. A determinação leva em consideração a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
- A pensão alimentícia não se destina apenas aos filhos, mas também pode ser concedida entre ex-cônjuges, especialmente se um deles comprovadamente necessitar e o outro tiver condições de prover.
- Pensão por Morte:
- Se um dos cônjuges vier a falecer, o outro tem direito à pensão por morte, que é um benefício previdenciário. O valor e as condições para recebimento dependem das contribuições do falecido ao INSS e de outros critérios estabelecidos pela Previdência Social.
- Direito à Herança:
- Na ausência de testamento, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança juntamente com os descendentes (filhos) e, na falta destes, com os ascendentes (pais). O percentual da herança que cabe ao cônjuge varia de acordo com o regime de bens adotado no casamento e a existência de descendentes ou ascendentes.
- Mesmo que exista um testamento, o cônjuge tem direito à legítima, que é a metade dos bens que seriam divididos por lei entre os herdeiros necessários.
- Regime de Bens:
- O regime de bens escolhido no momento do casamento influencia diretamente nos direitos relacionados à herança. No Brasil, os regimes mais comuns são: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos.
- Por exemplo, no regime de Comunhão Parcial, os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos os cônjuges, enquanto que no regime de Separação Total, cada cônjuge mantém a propriedade individual de seus bens, independentemente de quando foram adquiridos.
- Proteção da Moradia:
- O cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal, independentemente do regime de bens. Isso significa que ele pode continuar morando no imóvel, mesmo que este seja destinado a outros herdeiros.
- Testamento:
- O cônjuge pode ser beneficiado em testamento feito pelo outro. No entanto, o testador não pode dispor livremente de toda a sua herança, pois uma parte dela (a legítima) é destinada por lei aos herdeiros necessários.
É importante ressaltar que os direitos à pensão e herança podem ser influenciados por diversos fatores, como a existência de testamento, o regime de bens do casamento, a existência de filhos ou outros herdeiros, entre outros. Em situações complexas, é aconselhável consultar um advogado especializado para obter orientações específicas.
Feito isso vamos a parte de Cerimônia
A cerimônia de casamento no civil é uma ocasião formal e objetiva, realizada em um cartório de registro civil. Ao contrário das cerimônias religiosas, que podem envolver rituais, música e discursos, o casamento civil foca estritamente nos aspectos legais da união. O casal comparece diante de um tabelião, apresenta os documentos necessários e declara seu desejo de se casar.
Após a confirmação de que ambos os noivos estão aptos e desejam se unir legalmente, o oficial de registro lê os direitos e deveres dos cônjuges. Em seguida, os noivos confirmam seu compromisso, dizendo “sim” um ao outro. Este é o momento mais esperado e emocionante da cerimônia, selando o compromisso perante a lei.
Muitos casais optam por personalizar essa ocasião, convidando familiares e amigos próximos para testemunhar o momento. Embora o ambiente do cartório seja mais sóbrio, não é raro ver noivos vestidos elegantemente e celebrando com flores, fotos e pequenas comemorações após a oficialização da união.
O que servir na recepção de casamento no civil?
Uma festa de casamento no civil tende a ser mais íntima e menos formal do que uma grande celebração de casamento tradicional. No entanto, isso não significa que não possa ser especial e memorável. Aqui estão algumas sugestões do que servir em uma festa de casamento civil:
- Aperitivos e Canapés:
- Mini quiches de queijo e espinafre.
- Brusquetas de tomate, manjericão e mozzarella.
- Rolinhos primavera com molho agridoce.
- Tâmaras recheadas com queijo de cabra e envoltas em presunto.
- Saladas:
- Salada Caesar.
- Salada grega com azeitonas, feta e tomate.
- Salada de quinoa com legumes assados.
- Pratos Principais:
- Lasanha de legumes ou carne.
- Frango assado com ervas e limão.
- Peixe grelhado com molho de manteiga e alcaparras.
- Risoto de cogumelos ou camarão.
- Acompanhamentos:
- Arroz pilaf com amêndoas.
- Purê de batatas com alho.
- Legumes assados com ervas.
- Pão fresco ou torradas.
- Sobremesas:
- Mini cheesecakes de frutas vermelhas.
- Mousse de chocolate.
- Torta de limão ou maçã.
- Pudim de leite.
- Bebidas:
- Vinhos (tinto, branco e/ou rosé).
- Espumante para um brinde especial.
- Coquetéis clássicos como Mojito, Caipirinha ou Margarita.
- Refrigerantes, águas aromatizadas e sucos naturais.
- Café e chá para acompanhar a sobremesa.
- Bolo de Casamento:
- Mesmo em casamentos civis, muitos casais optam por ter um bolo de casamento, que pode ser tradicional, de cupcakes ou até mesmo um naked cake.
O vestido de noiva perfeito para casamento no civil!
O vestido de noiva para um casamento no civil costuma ser mais simples e discreto quando comparado aos vestidos tradicionais de casamento em igrejas ou grandes festas. No entanto, isso não significa que ele não possa ser elegante e estiloso. Aqui estão algumas dicas e características para escolher o vestido de noiva perfeito para um casamento no civil:
- Simplicidade é a Chave:
- Opte por vestidos com linhas mais retas e sem muitos detalhes volumosos. O corte reto, o modelo envelope ou o wrap dress são opções clássicas e elegantes.
- Comprimento Midi ou Curto:
- O comprimento midi (que vai até a metade da panturrilha) ou até mesmo um vestido curto pode ser uma escolha charmosa e adequada para a ocasião. Vestidos longos também podem ser usados, mas tendem a ser mais fluidos e menos volumosos.
- Tecidos Leves:
- Tecidos como crepe, seda, linho e chiffon são ideais para vestidos de casamento civil. Eles oferecem um caimento suave e são confortáveis para ocasiões mais íntimas.
- Detalhes Delicados:
- Embora o vestido seja mais simples, pequenos detalhes como renda, botões ou um cinto delicado podem adicionar um toque especial ao look.
- Cor:
- Embora o branco seja a cor tradicional para vestidos de noiva, tons pastéis como nude, rosa claro ou até mesmo um azul serenity podem ser escolhidos para um casamento civil.
- Acessórios:
- Combine o vestido com acessórios discretos, como brincos de pérola, um colar delicado ou uma tiara sutil. Sapatos de salto médio ou baixo são ideais para conforto e elegância.
- Estilo Pessoal:
- O mais importante é que o vestido reflita o estilo e a personalidade da noiva. Seja um vestido mais vintage, romântico, moderno ou boho, o essencial é que a noiva se sinta confortável e linda em sua escolha.
- Adapte-se ao Local:
- Se o casamento civil for seguido de uma pequena celebração em um jardim, restaurante ou em casa, é interessante que o vestido esteja em harmonia com o ambiente.
Ao buscar o vestido perfeito para o casamento no civil, é fundamental experimentar diferentes modelos e estilos até encontrar aquele que faz o coração da noiva bater mais forte. Lojas especializadas, ateliês de costura e até mesmo lojas de pronta-entrega podem oferecer opções encantadoras para este momento tão especial.
Espero que com esse guia completo sobre casamento no civil você possa ter tirado todas dúvidas!
Se foi útil para você envie para sua amiga que pensa em casar!